Nota de Protesto do NAJUP contra a escolha de Marco Maciel como conferencista na reinauguração do Salão Nobre da FDR

O NAJUP (Núcleo de Assessoria Jurídica Popular) – Direito nas Ruas/Movimentos Sociais, organização política que atua na Faculdade de Direito do Recife e na sociedade brasileira juntamente a movimentos sociais e à sociedade civil organizada, institucionalizado como projeto de extensão pela Universidade Federal de Pernambuco, vem, por meio desta nota, manifestar-se sobre a escolha do ex-senador Marco Maciel como conferencista na reabertura do Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife, a ocorrer nesta segunda-feira 03 de Outubro de 2011.

Antes de mais nada, gostaríamos de deixar claro que o posicionamento aqui tomado refere-se NÃO à pessoa de Marco Maciel, mas ao estadista, portanto, em sua trajetória estritamente POLÍTICA.

É de nosso saber que, nos tempos da ditadura militar, o ex-senador era filiado à ARENA, partido que apoiava o regime então instaurado, e ocupou, em toda a década de 70, durante os governos de Emílio Garrastazu Médici e Ernesto Geisel, o cargo de secretário estadual de educação, tendo sob seu controle todas as atividades educacionais e acadêmicas, inclusive atividades estudantis – com o AI-5 (Ato Institucional nº5) em pleno vigor. O mesmo Ato que prendeu, torturou e violou direitos individuais fundamentais de diversos professores, estudantes – alguns, inclusive, desta mesma Casa – entre outros militantes. Na década de 80, ainda, foi governador biônico (indicado pela junta militar, sem participar de eleições livres para o cargo).

Sabemos, ademais, que o senhor Marco Maciel em nada se opôs ao regime militar instaurado no Brasil durante as décadas de 60, 70 e 80. Sua postura omissa não foi condizente com a reação que se instituía na Faculdade de Direto do Recife e em amplos setores da sociedade civil. Como bem frisou a Professora Doutora Larissa Leal, orientadora do NAJUP, “nos tempos em que convivemos com a divisão entre ditadores e cidadãos, sei (sic) que nossa Faculdade ficou aliada aos cidadãos, postura contrária do Conferencista convidado.”

Em tempo, faz-se mister ressaltar que o evento em questão não se trata de um debate, em que visões opostas se confrontam e em que é dado igual direito de voz a todos. O evento em questão trata-se de uma solenidade em que o ex-senador Marco Maciel foi escolhido como conferencista. Entendemos que o senhor Marco Maciel possui o direito de participar de qualquer debate na Faculdade de Direito do Recife, expondo livremente suas idéias, como já participou, desde que a situação seja condizente com nosso atual Estado Democrático de Direito. Entretanto, diante de tudo o que já foi exposto, acreditamos que a atual situação solene, tal como está configurada, não se coaduna com os preceitos democráticos, sobretudo no que tange ao respeito à memória daqueles que lutaram para que eles fossem construídos nesse país.

Pela necessidade de respeito a tempos e pessoas, a lutas e feridas. Pela necessidade de dignidade, já tantas vezes roubada e que se faz, ainda, tão ausente, o NAJUP protesta contra a escolha de Marco Maciel como conferencista na reabertura do Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife e convida a todos que se solidarizam com a causa a protestar, em respeito à memória daqueles brasileiros que lutaram contra o regime sangrento e opressor da ditadura militar.

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Quinta Turma do TJ/PE mantém, por unanimidade, a revogação da reintegração de posse no processo do Casarão da Tamarineira

Saiu sexta-feira da semana passada [dia 13 de maio de 2011] a decisão da 5a. Turma do TJ/PE que manteve, por unanimidade de votos, a decisão da primeira instância de revogar a reintegração de posse do Casarão da Tamarineira.

A decisão beneficiará as 22 famílias que ocupam o local.

O NAJUP Direito nas Ruas/Movimentos Sociais parabeniza todxs os companheirxs que participaram desse processo de resistência.

Casarão da Tamarineira. Fonte: PE na Rua.

Vídeo do Casarão da Tamarineira exibido no programa PE na Rua, de 01/03/2011

POSTS RELACIONADOS: https://najupdireitonasruas.wordpress.com/tag/tamarineira/

Segue abaixo a decisão da 5a. Turma do TJ/PE por escrito:

Nùmero: 0005304-49.2011.8.17.0000 (238559-3)

Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator: ITABIRA DE BRITO FILHO

Data: 13/05/2011,  14:07

Fase: DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO

Texto:

ÓRGÃO JULGADOR: QUINTA CÂMARA CÍVEL TIPO: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº : 0238559-3 AGRAVANTE: LUCIANA SCHAWARTZ JAROLAVSKY E OUTROS AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMADA SILVA E OUTROS RELATOR ITABIRA DE BRITO FILHO DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão proferida pelo juízo da 20ª vara cível da capital, onde foi revogada a liminar anteriormente deferida em plantão, a qual determinava a reintegração de posse aos Agravantes em imóvel localizado no bairro da Tamarineira. Aduzem os Agravantes que os documentos que serviram para lastrear a decisão guerreada não são suficientes para comprovar que a ação é de força velha (quando a ação é intentada após um ano e um dia do esbulho sofrido pelo autor). Alegam ainda, os Agravantes que os depoimentos pessoais colhidos em audiência de parte dos Agravados são eivados de vícios e inverídicos e que entre os Agravados ouvidos, a única senhora que se enquadraria nos termos fixados pelo estatuto do idoso não é moradora do imóvel em testilha, o que inviabilizaria o ingresso e manutenção da comissão do idoso da OAB/PE nos autos. Por fim, pugnam liminarmente pela concessão de efeito suspensivo à decisão atacada a fim de que seja mantida a liminar revogada, para que reste determinada a reintegração de posse e, conseqüentemente, seja expedido o mandado reintegratório, bem como sejam retomadas todas as designações anteriormente estabelecidas. Esta relatoria, reservou-se ao direito de proferir a decisão após a parte adversa apresentar contrarrazões. Às fls. 622 e seguintes, os Agravados apresentaram contra-minuta onde alegaram a inexistência de prevenção desta relatoria pelo fato dos recursos tombados sob os números 0218758-0 e 0231519-1 já terem sido efetivamente julgados. No mais, juntam aos autos uma vasta documentação onde comprovam ser a posse dos Agravados anterior a mais de um ano e um dia (força velha) do ajuizamento da ação após o esbulho, declarando como autênticos todos os documentos acostados no presente recurso. Por derradeiro, pugnam pelo improvimento deste Agravo de Instrumento. Eis o relatório. Passo a decidir. A concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento pressupõe a simultânea presença dos requisitos específicos da relevância da fundamentação e do perigo da demora, este normalmente caracterizável pelo risco de lesão grave e de difícil reparação ao direito do recorrente, caso na instância revisora seja mantido o ato judicial atacado. Expostos os requisitos ensejadores da concessão de efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento, verifico que no presente recurso encontram-se ausentes ambos os pressupostos, afinal, a manutenção na posse pelos Agravados não configura perigo na demora nem risco de lesão de difícil ou grave reparação, vez que estes encontram-se emitidos na posse do bem em testilha por vários anos. Ademais, no que se refere à concessão de liminar em ação possessória, esta só é cabível nos casos de ação de força nova – são aquelas intentadas até um ano e um dia após esbulho ou turbação sofrida. Ocorre que no caso em apreço está amplamente comprovado que os Agravantes encontram-se na posse do imóvel por período bem superior ao determinado no artigo 924 do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a reintegração de posse em juízo provisório de liminar. Neste toar, colaciono a jurisprudência do STJ acerca do caso em análise, vejamos: PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A ação de reintegração é o meio próprio para defender a posse, inclusive a de força velha; só a de força nova, todavia, está municiada pela medida liminar. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 138932/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2002, DJ 16/12/2002, p. 308)(Grifo acrescido). Trago ainda a posição deste E. Tribunal sobre o caso, in verbis: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORÇA VELHA ESPOLIATIVA. DEFERIMENTO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. a)Em se tratando de esbulho mais antigo que um ano e dia, configura-se a força velha espoliativa, na qual é inaplicável o artigo 928 do CPC, que permite o deferimento de liminar em Reintegração de Posse, restando à parte buscar a tutela antecipada, nos moldes do artigo 273, cujos requisitos são mais rigorosos; b)No caso em apreço, concedida liminar como se força nova espoliativa fosse, é plausível a postulação de cassação da medida, posto que qualquer provimento antecipado deveria observar a proibição de antecipação de tutela em havendo perigo de irreversibilidade da medida (art. 273, §2º, do CPC); c)Agravo Instrumental ao qual, unanimemente, dá-se provimento, a fim de cassar a liminar deferida pela decisão reprochada.(Agravo de Instrumento 119262-1, Rel. Luiz Carlos Figuerêdo, 7ª Câmara Cível, julgado em 20/05/2008). (Grifo acrescido) Assim, tenho acertada foi a decisão recorrida não merecendo reforma, devendo pois, ser mantida integralmente. Desta forma, não militando em favor dos Agravantes os requisitos ensejadores da cautela preventiva, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, mantendo a decisão interlocutória, até ulterior decisão judicial, com fulcro no artigo 557 caput do CPC. Publique-se. Intimem-se. Recife, 11 de maio de 2011. Des. ITABIRA DE BRITO FILHO Relator PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. ITABIRA DE BRITO FILHO 3 Fórum Thomaz de Aquino, 2º andar, sito a Avenida Martins de Barros, nº593-Bairro de Santo Antonio – Recife – PE – CEP 50.010-230 – Fone: 3419.3622. *05

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/

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O MUNDO NÃO É PRETO E BRANCO! 17 De Maio – Dia Internacional de Combate à Homofobia

O NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Popular / Direito nas Ruas – vem, por meio da presente nota, ressaltar a importância do dia 17 de maio para a luta do movimento LGBTTT em combate à homofobia. Isso porque a referida data faz menção à retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças pela Organização Mundial da Saúde, no ano de 1990.

Conforme amplamente divulgado pela mídia, em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, os efeitos jurídicos da união homoafetiva (decisão que permitirá, por exemplo, a adoção de crianças e adolescentes por pessoas do mesmo sexo). O incontestável avanço na seara do Direito de Família rumo à construção de uma sociedade menos desigual não representa, contudo, a superação das relações hierárquicas entre os gêneros e das diversas expressões discriminatórias do modelo patriarcal capitalista.

Com efeito, o sistema dominação-exploração continua a ser estruturalmente responsável por inúmeros homicídios de LGBTTT ocorridos no Brasil nos últimos anos, apenas pra citar uma das mais variadas e perversas facetas da homofobia em nosso país. Assim, apenas em 2010, foram registrados pela ONG GGB (Grupo Gay da Bahia) um total de 260 casos de assassinatos de gays e travestis em todos os estados da nossa federação, o que revela a vulnerabilidade desse grupo social diante da violência.

Homofobia: tão feio quanto parece.

Nesse ínterim, o NAJUP acredita que, para fazer frente às práticas opressoras da nossa sociedade, é preciso haver, sobretudo, o reconhecimento das relações de opressão. Combater a homofobia significa, assim, indignar-se cotidianamente com as práticas reiteradas da estigmatização de gênero, rechaçando intransigentemente discursos preconceituosos (por vezes justificados de “brincadeiras”), sejam eles proferidos por um (a) parlamentar em uma de suas declarações no Congresso, sejam eles proferidos por um (a) amigo (a) em uma mesa de bar ou por um (a) professor (a) em sala de aula.

É nesse sentido que o NAJUP vem fazer um convite a toda comunidade acadêmica da Faculdade de Direito do Recife: o convite de vestir a camisa e a bandeira LGBTTT, de lutar pela causa LGBTTT, de ser LGBTTT na disputa conjunta pelo reconhecimento e pela afirmação das nossas diferenças. O NAJUP convida todos e todas, por fim, a enxergar as cores da diversidade, permitindo-se o reconhecimento do mundo para além da perspectiva do imperativo heterossexual, em um grito uníssono contra a homofobia.

Imagem de campanha do grupo "Católicas Pelo Direito de Decidir"

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Semana De Estudos Sobre Criminologia e Direitos Humanos

Semana De Estudos Sobre Criminologia e Direitos Humanos

Clique para ampliar a imagem.

O NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Popular / Direito Nas Ruas – convida toda comunidade acadêmica da Universidade Federal de Pernambuco a participar da “Semana De Estudos Sobre Criminologia e Direitos Humanos”, que acontecerá no período compreendido entre 23/05 à 26/05/2011, na Faculdade de Direito do Recife, Auditório Tobias Barreto (das 10h às 12h30min no turno da manhã, e das 20h às 22h no turno da noite).

O evento, idealizado pelo grupo de extensão universitária supramencionado, surgiu como uma forma de fomentar no espaço jurídico reflexões políticas e sociais sobre o crime, aqui entendido enquanto um fenômeno complexo (e que, portanto, não deve ser estudado, apenas, sobre o enfoque dogmático). Nesse sentido, além de pessoas geralmente vinculadas ao conhecimento do Direito, o NAJUP se preocupou, também, em convidar a participar dos painéis da referida “Semana” militantes dos Movimentos Sociais com os quais dialoga em sua vivência de educação popular, bem como professores de outros centros acadêmicos da UFPE.

Dessa forma, o NAJUP entende rechaçar, na prática, a idéia de que o conhecimento jurídico é um saber exclusivo dos chamados “operadores”, reafirmando a sua concepção pedagógica ilustrada pela máxima do pensador Paulo Freire, para quem “ninguém educa ninguém, ninguém se educa sozinho, os homens e mulheres se educam em comunhão”. Com efeito, entendemos que um Juiz ou uma Juíza Criminal, por exemplo, mais do que exercer uma “operação cirúrgica” das leis ao proferir uma sentença, não desempenha uma função meramente técnica: age, principalmente, enquanto um (a) sujeito (a) POLÍTICO (A) historicamente construído (a).

Aqui, cabe tecer uma crítica contundente à atual grade curricular do curso de Direito do nosso Centro de Ciências Jurídicas, que não coloca em lugar de destaque várias questões entendidas como fundamentais para a construção de um saber de fato comprometido com a questão social (comprometimento este que acreditamos ser pré-requisito de uma Universidade que se intitula PÚBLICA). Assim, repudiamos o fato, por exemplo, de inexistir – nem sequer como cadeira eletiva – a disciplina de Direitos Humanos no nosso curso, talvez mais preocupado em preparar seus (suas) estudantes para passarem na prova da OAB – e em outros concursos – do que preparar-lhes para a vida.

Tendo em vista que os temas abordados durante todo o evento dificilmente serão debatidos em sala de aula pelos nossos professores e professoras, o NAJUP acredita estar cumprindo, mais uma vez, o papel pedagógico a que se propõe: trazer para o espaço acadêmico vozes contra-hegemônicas quase sempre silenciadas por aqueles que já passaram pela estrutura verticalizada da nossa FDR.

Infelizmente, limitações de ordem estrutural impedem que o auditório comporte todos os (as) estudantes interessados (as). Para isso serão realizadas inscrições, através do email najupdireitonasruas@gmail.com. É preciso que, no ato da inscrição, o (a) estudante informe nome completo, nº do CPF, período e instituição de ensino. A participação no evento será gratuita, pois os gastos serão custeados com as bolsas de extensão recebidas pelo núcleo. Segue, em anexo, a nossa programação.  O evento valerá 18 horas NAC

Maiores informações: Alexandre Lins (86008079), Camila (88259099), Filipe Spencer (96985822) e João Marcos (86648534).

Segunda Manhã (23/05 às 10h): Uma Análise Crítica da Redução da Maioridade Penal

Élio Braz Mendes (Juiz de direito da vara da infância e juventude)

Érica Babini (Doutoranda do curso de direito da UFPE especializada em criminalidade infantil)

Segunda Noite (23/05 às 20h): Direito Penal e Seletividade Carcerária

André Carneiro Leão (Defensor público federal atuante na área criminal)

Marília Montenegro (Professora do curso de direito da UFPE especializada em Direito Penal)

Terça Manhã (24/05 às 10h): Representação Midiática da Criminalidade

Ivan Moraes Filho (militante do Centro Luís Freire e apresentador do Pé na Rua)

Maria Eduarda Rocha (Professora do curso de Ciêndias Sociais da UFPE especializada em mídia)

Terça Noite (24/05 às 20h): Violência e Ideologia do Medo

Luciano Oliveira (Professor do Curso de Direito da UFPE especializado em criminologia)

Patrícia Bandeira de Melo (Pesquisadora da Fundaj/NEPS especializada na área de violência)

Quarta Manhã (25/05 às 10h): Criminalização dos Movimentos Sociais

Francisco Sá Barreto (professor do curso Museologia da UFRPE)

Plácido Júnior (militante da Comissão Pastoral da Terra – CPT)

Quarta Noite (25/05 às 20h): Reflexões Sobre o Direito Penal Mínimo em Tempos de Lei Maria da Penha

Manuela Abath (mestranda do curso de Direito da UFPE e militante do NAJUP)

Mariana Azevedo (militante do Instituto PAPAI)

Quinta Manhã (26/05 às 10h): Modelos de Políticas Públicas Sobre Drogas

José Luiz Ratton (professor do curso de Ciências Sociais da UFPE, especializado em segurança pública, com pesquisas sobre a dinâmica do mercado de crack em Pernambuco)

Roberta Uchoa (professora do curso de Serviço Social da UFPE especializada em políticas sobre drogas)

Quinta Noite (26/05 às 20h): Direitos Humanos e Projeto de Lei contra Homofobia

Benedito Medrado (militante do Instituto PAPAI)

Roberto Efrem (professor do curso de Direito da UFPB e fundador do NAJUP)

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NOTA DE RESPOSTA DO NAJUP AO GRUPO CONTESTAÇÃO

O NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Popular / Direito Nas Ruas – vem, por meio desta nota, responder a mais recente manifestação de repúdio sofrida, dessa vez através de texto publicado no blog institucional da agremiação estudantil Contestação.

Inicialmente, queremos frisar o quão irônico pareceu ao nosso grupo ler, no referido blog, que somos acusados de ostentar “uma posição oficial, outra oficiosa” nos últimos processos eleitorais da Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Federal de Pernambuco. Aqui voltamos a fazer a pergunta deixada sem resposta nas últimas eleições DADSF: como o Contestação pode dizer apoiar, em sua carta programa, os grupos de extensão da FDR quando, ao mesmo tempo, alguns de seus integrantes elaboram e cantam músicas de cunho HOMOFÓBICO dirigidas aos militantes do NAJUP? Não seria essa uma postura “oficiosa”?

Ficamos felizes porque, dessa vez, esse grupo que veste azul e se entende enquanto movimento estudantil de esquerda atuou de forma um pouco mais transparente, tecendo suas críticas ao nosso núcleo de forma clara e direta, e não nas surdinas (como, aliás, sempre costumou fazer). Esse avanço, acreditamos, facilita muito a disputa democrática de idéias, e serve, fundamentalmente, para tornar as nossas diferenças cada vez mais evidentes.

Na linha desse pensamento, queremos discordar contundentemente da suposta “neutralidade” atribuída ao NAJUP em relação ao pleito eleitoral deste ano para a eleição de reitor. O que seria, afinal, um grupo “neutro”? Um grupo que não escolheu fazer campanha para um dos candidatos? Um grupo que, a despeito disso, foi incisivo em suas críticas, e não coadunou com o perfil autoritário daqueles que disputavam o cargo mais elevado na hierarquia da nossa Universidade?

Não, caro leitores. O NAJUP não foi, não é, nem nunca será um grupo neutro, por simplesmente não acredita na idéia de neutralidade. Em nenhum momento fomos omissos, tanto que optamos por lançar uma nota revelando abertamente alguns dos motivos que nos levaram, enquanto grupo, a não apoiar nenhum dos candidatos ao pleito eleitoral. O que não significa, entretanto, que nossos militantes estão proibidos por um órgão de cúpula a adotar publicamente uma postura individual diversa, como parece ser o caso do grupo Contestação. Dirigismo não combina, definitivamente, com a proposta plural, dialógica e horizontal do NAJUP: ta aí uma enorme disparidade que precisa ser ressaltada, portanto.

Com efeito, aqueles que nos repudiam parecem ter evidenciado, em sua última nota, o reconhecimento de uma polarização: o poder popular e o poder institucional. Sobre o assunto, veja-se que o Contestação foi incisivo ao dizer que acha “pouquíssimo provável” que uma universidade de fato pública venha a existir por meios não institucionais. Ocorre, porém, que afirmar não ser contra a luta popular não é, de fato, apoiá-la. Isso não significa, frise-se, que consideramos a referida agremiação um grupo neutro, muito pelo contrário: lemos essa postura enquanto uma demonstração do seu conservadorismo político, que legitima, apenas, os espaços formais da nossa sociedade (em detrimento da luta direta exercida pelo povo).

Dessa forma, para o NAJUP, o enaltecimento das instituições enquanto único caminho a ser trilhado pela nossa Universidade significa desacreditar na capacidade de conquistas dos movimentos sociais, com quem nós (fazemos questão de dizer que) atuamos. Cumpre ressaltar, aqui, que não há voto que se equipare ao poder revolucionário do povo, a quem nossos candidatos a reitores dizem querer representar.

Por fim, é cediço que em nenhum momento o NAJUP adotou uma postura de abstenção ao lançar sua nota sobre as eleições para reitor: intentou, sim, estabelecer um debate crítico com a comunidade acadêmica, expondo, minimamente, questões para reflexão. Acaso a nota que o presente grupo lançou fosse norteada por uma postura evasiva – como parece querer fazer crer a nota de repúdio do Contestação – tais repercussões políticas, não estariam, de fato, acontecendo.

No mais: “saudações aos que tem coragem para seguir LUTANDO” (e, não apenas, votando).

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Convite – Dia Internacional de Combate a Homofobia

Caros/as Colegas,

No próximo dia 17 de Maio, será comemorado, pela vigésima primeira vez, o Dia Internacional de Combate à Homofobia. A comemoração faz menção ao dia 17 de Maio de 1990 em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) aprovou a retirada do código 302.0, correspondente a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.

Dessa forma, o Núcleo de Assessoria Jurídica Popular, NAJUP- Direito nas Ruas, grupo de extensão da Faculdade de Direito do Recife, que pauta, cotidianamente, o combate a homofobia, bem como a todas as demais formas de opressão, convida todos e todas para participarem de uma reunião aberta, neste sábado 07 de Maio, para pensarmos, coletivamente, ações na Faculdade em alusão a data internacional.

A reunião acontecerá na própria Faculdade, a partir das 14 horas. Nesta oportunidade, para facilitar a conversa, acontecerá uma oficina sobre a pauta de gênero, a partir de um texto.(Você encontra o texto aqui http://www.marcoaureliosc.com.br/Nicholson.pdf)

Esperamos a participação de todas e todos.

Núcleo de Assessoria Jurídica Popular.

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NOTA SOBRE A ELEIÇÃO PARA REITOR UFPE 2011

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O NAJUP – Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – Direito nas ruas, organização política atuante na Faculdade de Direito do Recife e na sociedade pernambucana, junto a movimentos sociais da cidade e do campo na luta pela construção do socialismo e de um projeto popular de nação brasileira, institucionalizado enquanto projeto de extensão junto a PROEXT-UFPE desde 2003, vem, perante toda a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Pernambuco, expressar sua posição em relação ao pleito eleitoral para reitor da referida Universidade que ocorrerá no dia 26 de abril do corrente ano.

Partindo de nossa práxis de entender, acreditar e construir a Universidade Federal de Pernambuco dentro da concepção de Universidade presente nos ensinamentos do pensador e militante brasileiro Florestan Fernandes, seja ela pública, gratuita, de qualidade e popular, é que iremos tecer algumas considerações. De início, ressaltamos ser, a nosso ver, inconcebível a construção de universidade pública e popular a partir de uma lógica gestora que põe a Universidade a serviço dos interesses mercadológicos de formação de mão-de-obra e recursos humanos que subsidiem o crescimento econômico. Ora, crescer, como hoje se cresce, em nada altera as velhas estruturas de domínio e de exploração do poder econômico perante a classe trabalhadora. Compreender a UFPE como uma Universidade de fato pública, entendemos, é colocá-la a serviço da construção do conhecimento e dos saberes populares que real e efetivamente promovem a conscientização e a vida digna da classe trabalhadora e, por conseqüência, a sua emancipação.

Entendemos também que o cargo de reitor é, essencialmente, um cargo político, vez que a ele compete a responsabilidade de formular e executar, dialogicamente em parceria com toda comunidade acadêmica, políticas públicas de educação universitária. Desse modo, não acreditamos ser possível que o Prof. Pierre Lucena assuma tal cargo pelo fato de já ter, por diversas vezes, se posicionado contrário à organização, ou a qualquer mobilização de sua categoria profissional. Da mesma forma, acreditamos ser incompatível com perfil do Reitor a postura truculenta do Prof. Pierre – publicamente expressa, durante a ocupação da reitoria pelo movimento estudantil em 2007 – de defender a expulsão coercitiva dos estudantes, ou, ainda, a repressão “através do corte das condições de sobrevivências dos invasores”.  Ressalta-se, por sua vez, contudo, que o atual reitor Amaro Lins não adotou postura tão distinta. Nesta oportunidade, não se propôs, ainda que minimamente, a dialogar ou negociar com o movimento estudantil; pelo contrário, como na vez em que aprovou o REUNI na UFPE, simplesmente passou por cima dos discentes, agindo como um verdadeiro trator. Dessa forma, também não nos é possível apoiar o Prof. Anísio Brasileiro.

No mais, é extremamente lamentável que os debates havidos nesta eleição tenham se restringido a questões, fundamentalmente, burocrático-administrativas, de modo que não se pôde, efetivamente, discutir as questões que democratizem a instituição, ou quais são os seus futuros caminhos. Como falar em democracia na UFPE com a existência da FADE? Aos que desconhecem, trata-se de uma verdadeira caixa preta nunca aberta, revestida de fundação privada, responsável pelo gerenciamento dos recursos financeiros da instituição. Como falar, outrossim, em Universidade pública com a entrada de financiamento privado na UFPE, seja na pesquisa, seja no ensino? Nesse sentido, consideramos um completo absurdo o Centro de Informática, por exemplo, direcionar sua produção acadêmica aos interesses da Microsoft em detrimento de toda uma população necessitada.

A partir de todas as razões acima expostas é que nos posicionamos por não apoiar e muito menos aderir à campanha de qualquer das candidaturas dadas para o certame eleitoral deste ano, em vistas de nenhuma delas minimamente se aproximar politicamente do projeto de Universidade (Popular) que o NAJUP vem construindo nestes quase 8 (oito) anos de luta. Sim, luta por uma educação pública realmente a serviço das reivindicações dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada, luta em defesa dos direitos humanos e, principalmente, luta na construção de uma sociedade igualitária e socialista, que promova a real emancipação e libertação das mulheres e homens da classe trabalhadora.  

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